quarta-feira, 22 de abril de 2015

Proibição do uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula

       Gostaríamos de lembrar aos alunos sobre a lei nº 18.118/14, que pode ser lida na íntegra neste link, sobre o uso de aparelhos eletrônicos em sala de aula. A lei proíbe, permanentemente, qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.
       O problema que afeta a grande maioria das escolas no estado do Paraná e, provavelmente até mesmo do Brasil, foi assunto de várias pautas e reuniões de pais e escola, culminando inclusive com a proibição do uso de celulares nos regimentos escolares.
       O não cumprimento das normas, pode resultar em recolhimento do aparelho temporariamente por parte dos funcionários responsáveis.

Segue a letra da lei:

Lei 18118 - 24 de Junho de 2014 Publicado no Diário Oficial nº. 9233 de 25 de Junho de 2014

Súmula: Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Proíbe o uso de qualquer tipo de aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná.

Parágrafo único. A utilização dos aparelhos/equipamentos eletrônicos durante o horário de aulas nos estabelecimentos de educação de ensino fundamental e médio no Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo, em 24 de junho de 2014

Lei interna da UTFPR que já está em vigor:

12.2.1 Uso do celular

Em relação ao uso do celular o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente no seu CAPÍTULO IV, Das proibições e Responsabilidades, cita no Art. 5º que "Aos integrantes do corpo discente é vedado, em qualquer atividade de ensino...", e segue mencionado no Inciso XVI que é proibido aos alunos "utilizar aparelho celular e outros aparelhos sonoros em situações que impeçam o bom rendimento do processo ensino-aprendizagem". Assim, o não cumprimento desse regulamento pelos alunos, poderá acarretar em sanções disciplinares.

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